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Doação de  sangue - Critérios de inclusão e exclusão de candidatos a dadores de sangue
Foi atualizada sexta-feira, dia 19 de março, a norma n.º 009/2016, relativa a «Seleção de Pessoas Candidatas à Dádiva de Sangue com Base na Avaliação de Risco Individual».

De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), a norma aplica-se a todas as pessoas candidatas a dádiva de sangue e vem atualizar a anterior versão da norma, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade para a dádiva de sangue.

A atualização da norma estabelece que a pessoa candidata a dádiva deve ser esclarecida e informada, de forma não-discriminatória, sobre os comportamentos com potencial exposição ao risco infecioso e as suas formas de prevenção, e estabelece os períodos de suspensão da dádiva iguais para todas as pessoas.

Esta atualização surge na sequência da conclusão pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge do estudo sobre «Comportamentos de risco com impacte na segurança do sangue e na gestão de dadores: critérios de inclusão e exclusão de dadores por comportamento sexual». Foi igualmente auscultada a sociedade civil no âmbito de um processo inclusivo e participativo.

Assim, a avaliação das pessoas candidatas à dádiva de sangue realizada durante a triagem clínica é feita de acordo com os princípios da não-discriminação, previstos no art.º 13.º da Constituição da República Portuguesa e da Base 2 da Lei de Bases da Saúde, bem como na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010 de 7 de maio. Esta avaliação baseia-se nos critérios mínimos de elegibilidade, previstos na legislação em vigor, e na avaliação individual do risco relacionado com comportamentos da pessoa candidata à dádiva de sangue, com vista a garantir a segurança das pessoas recetoras.

A presente norma vigora a partir de hoje, reservando-se, no entanto, um período de três meses para a transição e atualização do questionário e do manual de triagem clínica de dadores pelo IPST.

O IPST assegura ainda que « irá, ainda hoje solicitar a todos os Serviços de Sangue que seja disponibilizada informação e formação a todos os profissionais qualificados envolvidos na seleção de pessoas candidatas à dádiva de sangue».


 

Para saber mais, consulte:

DGS > Norma n.º 009/2016 de 19/09/2016 atualizada em 19/03/2021​

IPST > IPST >​ Sessões de colheita de sangue​